Como bem disse o filósofo grego: “Um dia é da caça e o outro é da pesca”.
Nenhum outro aforismo traduziria tão bem a derrota da deputada comunista Manuela Dávila, em processo que ajuizou contra o bloguista Joselito Müller.
Alegando ter sido maculada em sua honra, Manu ajuizou ação que tramitou na 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, na qual pediu condenação de Joselito a título de danos morais.
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Em sentença data de 21 de março de 2017, mas ainda não publicada para efeitos de intimação, o juiz Oyama Assis Brasil de Moraes julgou improcedente a pretensão autoral mediante os seguintes fundamentos:
(…)
Na hipótese dos autos não observo nenhuma ofensa à honra da autora, tratando-se, isto sim, de comentário humorístico incapaz de causar abalo à honra e à boa reputação da demandante.
Com efeito, crítica jornalística constitui liberdade de expressão, assegurada na Constituição Federal, como antes mencionado e, ainda que seja exercida com impiedade, não configura ato ilícito e tampouco caracteriza o dever de indenizar a matéria que não reste demonstrado que houve, de fato, abuso na manifestação do pensamento.
Observo que o blog do réu possui, dentre suas características, o humor e a ironia e as pessoas que se dispõem à exposição pública, como artistas, políticos e outras celebridades, estão mais sujeitas a comentários jocosos, humorísticos ou até mesmo ácidos, sendo ônus da notoriedade tais circunstâncias, onde inevitavelmente será emitido juízo de valor quanto aos fatos divulgados, o que não significa que haverá violação da honra.
A matéria publicada relativa à autora apresenta tom de crítica e humor, ainda que por ela repudiada, e não trazem, em sua essência, a intenção de denegrir ou de causar violação à honra da demandante.
Assim, tendo a autora optado pela carreira pública e se beneficiando da notoriedade que tal carreira lhe alcançou, deve arcar com os ônus da notoriedade, tais como ter sua vida exposta e sujeita a comentários jocosos, sem que isso lhe traga direito de indenização.
Repito, os conteúdos publicados não têm qualquer conotação ofensiva ou depreciativa e se situam no âmbito do humor, sendo tal ônus decorrente da notoriedade política da autora.
Ademais, para que houvesse o dever de indenizar, necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil (conduta omissiva ou comissiva, dano e nexo causal a ligar tais circunstâncias) que, na hipótese dos autos, não restam presentes.
Assim, ausentes os pressupostos do dever de indenizar, a improcedência da ação é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (…)
Ao final, ainda condenou a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a Joselito, a título de honorários de sucumbência, já que o dito cujo fez sua própria defesa em juízo.
Em contato com nossa reportagem, Joselito revelou que pretende gastar o dinheiro todo num puteiro, mas disse que vai tomar a precaução de verificar se o valor derivará de origem lícita.
“Vou verificar a origem do dinheiro, porque do jeito que sou mole, posso acabar sendo incluído na lista da odebrecht sem ter nada a ver”, declarou
Joselito anunciou que, assim que receber o valor, vai fazer uma Live no Facebook agradecendo a deputada.
“Já que ela defende socializar as riquezas, creio que estou ajudando ela a começar socializando a PRÓPRIA grana. Eu, por minha vez, vou socializar com as proletárias”, brincou o sem vergonha.
Parabéns ao juiz e congratulações a você, Joselito Muller, o maior humorista sério do Brasil. Os comunistas se consideram aptos a ministrar lições sobre o comportamento de entes abstratos e impalpáveis como “a burguesia”, “o proletariado”, “o povo brasileiro”, etc., mas ficam profundamente ofendidos quando alguém revela as falhas de caráter de seres bem concretos e identificáveis com nome, sobrenome e carteirinha de comunista. Entenda: quem está proibido de viajar para a Disney é o proletariado (portaria da Infraero proibiu que as categorias sociológicas sejam admitidas nos aviões). Os representantes do proletariado, porém, não só podem como devem comer em bons restaurantes e viajar para onde quiserem, porque, como sabe todo mundo que frequentou a área de Humanas, estão obrigados a fazer essas coisas dolorosas e repugnantes para melhor defender os interesses da classe que representam (o proletariado!!!). Estude, Joselito!
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Ainda existem juízes em Berlim, e não são comunistas. Parabéns, Joselito, essa é uma vitória de todos que acompanham seu trabalho.
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Hahahaha, BOA!
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É isso aí Joselito! Tem de gastar o dinheiro deputada em casa deputada.
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Cadê a LEONARDA? FUGIU PRA VENEZUELA…..COITADA….COM AQUELES CABELOS…O MADURO VAI SE APAIXONAR… E COM ELE, O MADURO DEVE SER DURO…UIIII ELA VAI A D O R A R….
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O grande lance desse Joselito (pronome demonstrativo colocado de propósito) (para não me acusarem de analfabeto) é me manter bem humorado. Vai Joselito!!! Prá cima deles!!!
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PARABENS JOSELITO,NESSA ELA DEPUTOU.
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kkkkkkkkkkkkk
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Se ela não pagar, peça para prestar ‘serviços especiais’. Até que dá um caldo! kkkkkk
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Joselito, este sobrenome Müller é do teu padrasto, não é? agora sem brincadeira, valeu a tua vitória a cidadã queixosa não entendeu o espírito da coisa e sifu de verde e amarelo e vai viver na Venezuela, em Cuba , não há mais lugar pra imigrantes!
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Os 3 mil farão falta a deputada que estava de viagem marcada aos EUA para encomendar um “Enxoval-Cadeia” por causa da lava-jato..
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Esses 3000 virão de caixa 1 ou caixa 2 ?
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Levou no cu.haha
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Poderia fazer um.churrasco com essa grana e colocar o título da matéria…
Enfim Manoela D’Ávila fez o socialismo funcionar e socializo um churrasco pra Joselito Muller e seus amigos… Kkkkkkkkkkkkkkk
Só não esqueça dos créditos e de me convidar.. kkkk
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O nome desse blog deveria mudar de Joselito Müller para Joselito Mito.
Parabéns
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Faz um churrasco pra nós mano!
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