Uma polêmica decisão da 243ª Vara do Trabalho de Lapão Roliço está dando o que falar no meio jurídico e no mundo do crime esta semana.
Em uma ação movida por um presidiário, que foi pego na iminência de fugir da prisão por um túnel que passou anos cavando escondido, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo laboral do tal meliante com o presídio, no qual cumpre pena.
Em razão do julgado, o preso terá direito a receber verbas trabalhistas, entre as quais décimo terceiro e férias proporcionais, aviso prévio, terço de férias e adicional de periculosidade.
“O adicional de periculosidade deve ser majorado, pelo fato de, além do serviço realizado pelo preso ser perigoso, o dito cujo também é de alta periculosidade”, disse a sentença.
O presídio deverá pagar as verbas no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa de cem por cento.
A decisão foi considerada a segunda mais polêmica da Justiça do Trabalho este ano, perdendo apenas – por enquanto – para a que reconheceu vínculo trabalhista de motorista que usa aplicativo Uber com a referida empresa.
O autor da ação também move outra ação contra o estado, na qual pretende receber danos morais por ter sido colocado em cárcere privado para cumprir pena.
Em contato com seu advogado, o mesmo revelou estar deveras otimista com o possível êxito da causa, haja vista recente decisão do STF que concedeu reparação à preso em ação semelhante.
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