BRASÍLIA – Na semana em que o Supremo Tribunal Federal deverá julgar a ação que visa indenizar presos submetidos a estabelecimentos superlotados, o STF proferiu julgado tanto quanto, ou mais polêmico, na manhã de hoje.
Por maioria de votos dos ministros, foi concedida “reparação a título de danos morais” para um detento que alegou, por meio de Recurso Extraordinário interposto, “sofrer séria lesão na sua dignidade, uma vez submetido a cárcere privado, pelo estado brasileiro, que o privou da liberdade após condená-lo por vários crimes”.
O autor da ação foi condenado a quinze anos de reclusão em regime inicialmente fechado, e foi conduzido à prisão após o trânsito em julgado da sentença.
“A liberdade é um bem inato e inalienável do ser humano segundo a declaração internacional de direitos humanos, o pacto de São José da Costa Rica e a Constituição Federal”, disse o ministro relator em seu voto.
Após o trânsito em julgado, o ex-detento deverá receber do erário o valor de duzentos e setenta e sete mil reais e oito centavos devidamente corrigidos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a ser contado desde a data da prisão.
Entidades de direitos humanos comemoraram a decisão.
Deixe seu comentário...